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Crucifixos nos edifícios públicos

A Associação Ateísta Portuguesa (AAP), regozijou-se em Novembro de 2009, com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, proibindo os crucifixos nas escolas, considerando-os susceptíveis de perturbarem “as crianças de outros credos” e tendo, por isso, condenado a Itália.

A AAP vê agora, com perplexidade, o mesmo tribunal, perante o recurso italiano, revogar a doutrina que defendia a laicidade e a liberdade religiosa, sem privilégios para qualquer confissão e sem que os Estados se imiscuíssem sobre assuntos que pertencem ao foro individual. O TEDH considerou então – bem – a presença de crucifixos nas escolas «contrário ao direito dos pais de educarem os filhos de acordo com as suas convicções» e «ao direito das crianças à liberdade religiosa e de pensamento».

A exibição de símbolos religiosos particulares em edifícios públicos é tão inadmissível como seria a exibição do busto da República nas igrejas. Ignora o princípio da liberdade religiosa, a igualdade dos cidadãos e a separação do Estado e das Igrejas.

Deixar ao arbítrio dos Estados cuja Constituição é omissa em relação à imposição da laicidade (o que não é o caso da CRP) é estimular o proselitismo religioso e permitir a chantagem das confissões melhor instaladas nos aparelhos de Estado.

A Associação Ateísta Portuguesa repudia e lamenta uma decisão jurídica que abre espaço ao regresso das lutas religiosas numa Europa herdeira do Iluminismo, num espaço de liberdade onde as querelas religiosas foram ultrapassadas, depois de muitas lutas, com a separação dos Estados e das Igrejas.

Numa altura em que o proselitismo dos diversos credos assume níveis perigosos de confronto, é um retrocesso civilizacional estimular querelas ultrapassadas e abrir uma crispação que só a laicidade consegue conter.

Associação Ateísta Portuguesa – Odivelas, 18 de Março de 2011